Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0605/14 |
Data do Acordão: | 09/24/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE ESTRADA NACIONAL LIQUIDAÇÃO COMPETÊNCIA |
Sumário: | Depois da entrada em vigor da Lei nº 97/88, de 17/8, a Estradas de Portugal, S.A., deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitárias, sendo que a sua intervenção se limita à emissão de parecer, no âmbito do procedimento de licenciamento, da autoria das câmaras municipais, nos termos dos disposto no nº 2 do art. 2º da mesma referida Lei. |
Nº Convencional: | JSTA000P17939 |
Nº do Documento: | SA2201409240605 |
Data de Entrada: | 05/26/2014 |
Recorrente: | EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
Recorrido 1: | A.............., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |