Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0491/15.5BEMDL 0420/18 |
Data do Acordão: | 02/03/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Sumário: | I – A nulidade da sentença por falta de fundamentação só ocorre quando se verifica uma ausência absoluta de fundamentação e não quando existe uma fundamentação ainda que muito concisa e pouco convencional. II – A omissão de pronúncia tem lugar quando o tribunal não tome posição sobre qualquer questão que devesse conhecer, não justificando o seu não conhecimento e que tal não conhecimento não se mostre prejudicado pelo conhecimento dado a outras questões. |
Nº Convencional: | JSTA000P27109 |
Nº do Documento: | SA2202102030491/15 |
Data de Entrada: | 04/26/2018 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT) |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |