Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019501
Data do Acordão:10/04/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PETIÇÃO INEPTA
PEDIDO
Sumário:I - Não impondo a lei os termos ou expressões a utilizar na formulação do pedido, haverá que afastar a exigência de fórmulas sacramentais, rígidas ou insubstituíveis em tal matéria.
II - Neste ponto, de exigir é apenas que o autor, depois de descrever a sua pretensão, expondo os respectivos fundamentos e objecto, exprima a vontade de que o tribunal actue em ordem a proferir uma sentença de conteúdo favorável à pretensão manifestada.
III - Assim, não será de julgar inepta a petição em que, pese embora a falta de rigor técnico na formulação do pedido, este deu a conhecer suficientemente o efeito jurídico que se pretendia obter através do tribunal.
Nº Convencional:JSTA00043114
Nº do Documento:SA219951004019501
Data de Entrada:05/24/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - FERREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1995/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC61 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B ART474 N1 A ART493 N1 N2 ART494 N1 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG364 PAG365.