Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020289
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ÓNUS DE ALEGAR
ÓNUS DE CONCLUIR
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
Sumário:I - Um recurso jurisdicional para a 2 Instância no qual se diga, em conclusão, que a sentença ionorou certos dados essenciais provados testemunhalmente e que violou certas disposições legais que cita, afronta e põe em causa essa sentença, pelo que está cumprido o
ónus de alegar e concluir imposto pelo art. 690 do
CPC.
II - Cumpre o ónus de alegar o recorrente que nada mais faz do que reportar-se a alegação anterior ou dá-la como reproduzida.
III - Cumpre o ónus de concluir o recorrente que diz que a sentença violou certa norma legal, pois isso já é uma conclusão.
IV - O art. 690 do CPC não impõe palavras ou fórmulas sacramentais para se cumprir o ónus de alegar e o
ónus de concluir.
V - Por isso, para se afrontar a sentença recorrida basta que nas alegações e conclusões se apresente ao tribunal ad quem um discurso incompatível, ainda que indirectamente, com o discurso jurídico ou factual da sentença recorrida.
VI - Se o recorrente qualificar como nulidade de sentença algo que é um verdadeiro erro de julgamento, o STA não está impedido de reconduzir o vício à sua verdadeira qualificação jurídica.
Nº Convencional:JSTA00047441
Nº do Documento:SA219970625020289
Data de Entrada:01/31/1996
Recorrente:TAPETES DE ARRAIOLOS TREVO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART664 ART668 N1 D ART690 N1 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG357-359.