Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0132/09 |
Data do Acordão: | 02/25/2009 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | RUI BOTELHO |
Descritores: | PROCESSO ADMINISTRATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
Sumário: | Os "processos administrativos" organizados, por determinação da hierarquia, por um Magistrado do Ministério Público com vista à instauração e (ou) acompanhamento de acções no tribunal, não são os processos administrativos contemplados no n.º 2 do art.º 1 do CPA, não podendo ser objecto do pedido de intimação previsto no art.º 104 do CPTA. |
Nº Convencional: | JSTA00065582 |
Nº do Documento: | SA1200902250132 |
Data de Entrada: | 02/06/2009 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE OURIQUE |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BEJA DE 2008/12/03. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO INF CERT. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART55 N1 B ART104 ART105. CPA91 ART1 N2. CONST97 ART168 N1. EMP98 ART3 ART12. LOMP86 ART10 N2 B. RGU INTERNO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA ART 9 N1. |
Aditamento: | |