Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0629/20.0BELLE
Data do Acordão:05/11/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CUSTAS
REFORMA
Sumário:
Nº Convencional:JSTA000P30997
Nº do Documento:SA1202305110629/20
Data de Entrada:06/15/2022
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
Nº do Volume:UNANIMIDADE
Aditamento:
Texto Integral: ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA:

A “A...”, notificada do acórdão deste Supremo que concedeu provimento ao recurso que interpusera e determinou a baixa dos autos ao TCA-Sul para aí se proceder ao conhecimento da questão que na apelação se considerara prejudicada, veio, ao abrigo do art.º 614.º, ou do art.º 616.º, ambos do CPC, solicitar a clarificação e eventual alteração da condenação em custas.
As partes contrárias, notificadas desse requerimento, não responderam.
Decidindo.
O acórdão reclamado, no que concerne à condenação em custas, limitou-se a estabelecer “Custas pelo ora recorrido”, referindo-se, obviamente, ao Município de Albufeira.
Porém, deveria ter especificado que apenas estavam em causa as custas do recurso, dado ainda não ter sido proferida decisão final do processo.

Pelo exposto, procede-se à reforma da condenação em custas a que se procedeu no acórdão, determinando-se que dele passe a constar o seguinte: Custas do recurso pelo ora recorrido.
Sem custas.

Lisboa, 11 de Maio de 2023. – José Francisco Fonseca da Paz (relator) – Suzana Maria Calvo Loureiro Tavares da Silva – José Augusto Araújo Veloso.