Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0353/07
Data do Acordão:06/27/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS
DESCRIÇÃO DOS FACTOS
Sumário:I – A decisão que aplica a coima deve conter a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, nos termos do art. 79º, 1, b) do RGIT.
II – Se da descrição dos factos é possível ao arguido perceber claramente que não entregou uma prestação tributária que era devida, qual o seu valor, e qual o período a que respeita, deve entender-se que está preenchido aquele requisito legal.
Nº Convencional:JSTA00064413
Nº do Documento:SA2200706270353
Data de Entrada:04/19/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOURES PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART79 N1 B.
CIRC88 ART98 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1045/06 DE 2006/12/12.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E OUTRO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 2ED PAG468.
CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 2ED PAG564-565.
Aditamento: