Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0459/14
Data do Acordão:11/18/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
BENEFÍCIOS FISCAIS DEPENDENTES DE RECONHECIMENTO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A isenção de CA às pessoas colectivas de utilidade pública, prevista à data no art. 50.º, n.º 1, alínea e), do EBF, depende de requerimento do interessado e de reconhecimento por parte da entidade competente, como resulta inequivocamente do disposto no n.º 4 do art. 50.º do EBF, na redacção aplicável.
II - Sendo certo que, em regra, o reconhecimento tem natureza declarativa e não constitutiva do direito ao benefício fiscal respectivo, pelo que o nascimento deste direito deve reportar-se sempre ao momento da verificação histórica dos respectivos pressupostos legais e não ao momento da prática do próprio reconhecimento, não será assim se a lei dispuser em sentido diverso (cfr. art. 11.º do EBF, na redacção aplicável).
III - Da conjugação dos n.ºs 4 e 5 do EBF (sempre na redacção aplicável), resulta que nos casos em que o interessado não apresentou o pedido de isenção dentro do prazo legalmente fixado, a isenção só se iniciará a partir do ano imediato, inclusive, ao da apresentação.
IV - No caso dos benefícios fiscais dependentes de reconhecimento, a impugnação do acto que recair sobre o pedido de reconhecimento é autónoma em relação à impugnação do acto de liquidação, não podendo a questão do direito ao benefício ser discutida no processo de impugnação.
Nº Convencional:JSTA00069424
Nº do Documento:SA2201511180459
Data de Entrada:04/14/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA
DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:LGT98 ART95 N1 N2 F.
CPPTRIB99 ART97 N1 P N2.
CPTA02 ART58 N1 B ART69 N1.
CIMI03 ART41 N5.
EBFISC01 ART4 N1 N2 ART11 ART19 ART34 ART50 N1 E N2 A N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC025432 DE 2000/11/15.; AC STA PROC0211/04 DE 2004/12/15.
Referência a Doutrina:PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS - ESTATUTO DOS BENEFICIOS FISCAIS ANOTADO E COMENTADO 2ED PAG70-71.
NUNO SÁ GOMES - TEORIA GERAL DOS BENEFICIOS FISCAIS IN CIENCIA E TÉCNICA FISCAL N359 PAG136-138.
JORGE LOPES DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG595-597.
Aditamento: