Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01485/21.7BELRS
Data do Acordão:02/02/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
AUDIÇÃO PRÉVIA
Sumário:O ato de indeferimento do pedido de suspensão da execução fiscal mediante o oferecimento de bens em garantia é um ato administrativo em matéria tributária e não um ato próprio do processo de execução fiscal e que, ao contrário do que sucede com o pedido de dispensa da prestação de garantia (artigo 170.º do CPPT), não reveste por lei natureza urgente, razão pela qual não há fundamento legal para se ter por excluído o direito de audiência prévia ao indeferimento do pedido de suspensão da execução – alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA000P28912
Nº do Documento:SA22022020201485/21
Data de Entrada:12/14/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: