Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01485/21.7BELRS |
Data do Acordão: | 02/02/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL AUDIÇÃO PRÉVIA |
Sumário: | O ato de indeferimento do pedido de suspensão da execução fiscal mediante o oferecimento de bens em garantia é um ato administrativo em matéria tributária e não um ato próprio do processo de execução fiscal e que, ao contrário do que sucede com o pedido de dispensa da prestação de garantia (artigo 170.º do CPPT), não reveste por lei natureza urgente, razão pela qual não há fundamento legal para se ter por excluído o direito de audiência prévia ao indeferimento do pedido de suspensão da execução – alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária. |
Nº Convencional: | JSTA000P28912 |
Nº do Documento: | SA22022020201485/21 |
Data de Entrada: | 12/14/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |