Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027/22.1BALSB |
| Data do Acordão: | 02/23/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS REVISÃO OFICIOSA TERMO INICIAL |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem os artigos 25.º, n.º 2, do Regime Jurídico da Arbitragem em matéria Tributária e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos que exista identidade substancial quanto à questão suscitada nas decisões relativamente às quais é invocada a oposição; II - Não há identidade substancial se no acórdão fundamento foi apreciada a questão de saber se estavam reunidos os pressupostos do direito a juros indemnizatórios numa situação em que o pedido de revisão oficiosa da liquidação foi (parcialmente) deferido em menos de um ano e na decisão arbitral recorrida foi apreciada, além do mais, a questão de saber se estavam reunidos os pressupostos do direito a juros indemnizatórios numa situação em que o pedido de revisão oficiosa da liquidação foi indeferido e essa decisão foi revogada, não tendo sido apurada a data em que aquele pedido foi apresentado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30624 |
| Nº do Documento: | SAP20230223027/22 |
| Data de Entrada: | 02/17/2022 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |