Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01011/12 |
| Data do Acordão: | 02/14/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INSOLVÊNCIA DEVEDOR ORIGINÁRIO REVERSÃO |
| Sumário: | I - Tendo sido declarada insolvência com carácter limitado, atento o disposto no art. 39º, nº 7, do CIRE, e não tendo sido requerido o complemento da sentença, o devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência, não tendo lugar a apreensão de bens e reclamação de créditos. II - Assim sendo, nenhum obstáculo legal existia à prossecução da execução contra a devedora originária e, na falta de bens desta, é legal a reversão contra a responsável subsidiária. |
| Nº Convencional: | JSTA00068116 |
| Nº do Documento: | SA22013021401011 |
| Data de Entrada: | 09/28/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Área Temática 2: | DIR FISC - IRC |
| Legislação Nacional: | CPPTRIBT99 ART180 N1 N5 N6 ART99 ART102 CIRE04 ART1 ART88 N2 ART39 N1 N7 ART36 A D H CIVA08 ART97 CIRC01 ART128 CPC96 ART204 N1 H |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0102/09 DE 2009/11/12; AC STA PROC051/10 DE 2010/04/14; AC STA PROC0981/10 DE 2011/04/06 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOL III PÁG323-324 |
| Aditamento: | |