Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01309/14 |
Data do Acordão: | 04/29/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS VALOR PATRIMONIAL DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | Padece de erro de julgamento a sentença que ao fiscalizar o cumprimento do dever de fundamentação atende exclusivamente aos elementos do acto reclamado e não aos que constam do acto que decidiu a reclamação da actualização do valor patrimonial tributável de um prédio urbano, deduzida ao abrigo do artigo 102º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário e que constitui o objecto de impugnação judicial. |
Nº Convencional: | JSTA000P18933 |
Nº do Documento: | SA22015042901309 |
Data de Entrada: | 11/07/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |