Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0579/12
Data do Acordão:10/10/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:Tendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pela Oponente sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, uma vez que o Supremo Tribunal Administrativo, como Tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto.
Nº Convencional:JSTA00067827
Nº do Documento:SA220121010579
Data de Entrada:05/24/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 N3.
LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3 ART91.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29.
L 100/99 DE 1999/07/26.
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5.
CCIV66 ART297 N1 ART326 N1.
CPC96 ART684 N3 ART685-A N1 ART729 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0591/10 DE 2010/08/11; AC STA PROC0174/11 DE 2011/06/08; AC STA PROC0720/10 DE 2010/10/20; AC STA PROC01038/10 DE 2011/03/02
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS PAG78.
Aditamento: