Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0579/12 |
Data do Acordão: | 10/10/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
Sumário: | Tendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pela Oponente sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, uma vez que o Supremo Tribunal Administrativo, como Tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto. |
Nº Convencional: | JSTA00067827 |
Nº do Documento: | SA220121010579 |
Data de Entrada: | 05/24/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 N3. LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3 ART91. L 53-A/2006 DE 2006/12/29. L 100/99 DE 1999/07/26. DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5. CCIV66 ART297 N1 ART326 N1. CPC96 ART684 N3 ART685-A N1 ART729 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0591/10 DE 2010/08/11; AC STA PROC0174/11 DE 2011/06/08; AC STA PROC0720/10 DE 2010/10/20; AC STA PROC01038/10 DE 2011/03/02 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS PAG78. |
Aditamento: | |