Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0435/06 |
| Data do Acordão: | 11/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA. DESCRIÇÃO DOS FACTOS. NULIDADE ABSOLUTA. |
| Sumário: | I – Nos termos da al.ª d) do n.º 1, do art.º 63.º do RGIT constitui nulidade insuprível, no processo de contra-ordenação tributário, "a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação das coimas...", sendo que estes são os descritos no n.º 1 do art.º 79.º do mesmo diploma entre os quais se encontra a "descrição sumária dos factos e indicação das normas violadas e punitivas" – sua al. b) - e a indicação da "coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos que contribuíram para a sua fixação" – sua al. c). II – E, se assim é, ter-se-á de entender que, quando naquela al.ª b) se diz que a decisão administrativa deve conter uma descrição sumária dos factos e a indicação das normas punitivas violadas esta obrigação compreende não só os factos de que o arguido vem acusado como os factos que se julgaram provados e que fundamentam a punição aplicada. III – Nesta conformidade, a não especificação dos factos que se julgaram provados e a não indicação dos elementos objectivos e subjectivos que contribuíram para a penalidade concretamente aplicada constitui nulidade. IV – Todavia, quando a decisão administrativa se traduz na aplicação na coima mínima não existe necessidade da sua fundamentação ser tão desenvolvida quanto a exigida quando a coima aplicada se situa para além daquele montante. E isto porque, julgando-se provados os factos de que o arguido vem acusado, a consequência daí decorrente é a sua condenação numa coima, pelo menos, de montante mínimo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063663 |
| Nº do Documento: | SA2200611020435 |
| Data de Entrada: | 05/03/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART63 1 D ART79 1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC421/03 DE 2003/05/14.; AC RP PROC101789 DE 1997/03/19. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO PAG435 |
| Aditamento: | |