Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01116/08 |
Data do Acordão: | 02/25/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DAÇÃO EM PAGAMENTO CONVOLAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO ACTO INÚTIL |
Sumário: | I - A reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT é o meio processual adequado para impugnação da generalidade de actos materialmente administrativos praticados no âmbito do processo de execução fiscal, designadamente aqueles que são praticados por entidades diferentes do órgão da execução fiscal, na sequência de procedimentos tributários autónomos, que correm paralelamente ao processo de execução fiscal e em conexão com ele, como é o caso do pedido de pagamento em prestações e do pedido de dação em pagamento formulado após a instauração do processo de execução fiscal. II - Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei, a menos que seja manifesta a improcedência ou intempestividade desta. |
Nº Convencional: | JSTA00065595 |
Nº do Documento: | SA22009022501116 |
Data de Entrada: | 12/18/2008 |
Recorrente: | MFIN |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4 ART276 ART277 N1. LGT98 ART97 N3. CPC96 ART137. |
Aditamento: | |