Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0883/08.6BEBRG 0425/18 |
Data do Acordão: | 10/24/2018 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
Sumário: | Estando a decisão recorrida em sintonia com a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo falece um dos pressupostos para se verificar a oposição de acórdãos nos termos das disposições conjugadas dos artigos 692º, n.º 3 do Código de Processo Civil e, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 284.º do CPPT e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA). |
Nº Convencional: | JSTA000P23783 |
Nº do Documento: | SAP201810240883/08 |
Data de Entrada: | 04/26/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |