Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0519/11 |
| Data do Acordão: | 12/12/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após a entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - Não se verifica o 1.º requisito se no acórdão recorrido se apreciou a questão de o título executivo ter sido extraído antes de a decisão que aplicou a coima ter transitado em julgado, tendo-se concluído negativamente com fundamento no prazo legal previsto para o recurso, e no acórdão fundamento se apreciou expressamente a questão do prazo para o recurso, tendo-se concluído que o mesmo era de 20 dias após a notificação da decisão, mas sendo a notificação de duvidosa compreensão, se julgou tempestivo o recurso interposto no prazo referido na notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00068005 |
| Nº do Documento: | SAP201212120519 |
| Data de Entrada: | 05/25/2011 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A..., S.A. E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC STA PROC0519/12 DE 2011/09/21 - AC STA PROC0993/09 DE 2010/02/10 |
| Decisão: | FINDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART284 N5 RGIT ART80 N1 ETAF02 ART27 B |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0452/07 DE 2007/09/26; AC STA PROC01065/05 DE 2006/03/29 |
| Aditamento: | |