Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0475/18.1BEPNF |
| Data do Acordão: | 04/20/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | PENHORA DE CRÉDITO COMPENSAÇÃO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
| Sumário: | A norma do artigo 738.º do CPC quando estatui a impenhorabilidade parcial de prestações periódicas de natureza laboral tem em vista estas mesmas prestações e já não, por exemplo, a compensação global devida pela cessação do contrato de trabalho, pois a penhora de tal compensação consubstancia uma penhora de direitos regulada no artigo 773.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25754 |
| Nº do Documento: | SA2202004200475/18 |
| Data de Entrada: | 03/13/2020 |
| Recorrente: | A………… |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |