Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018615
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CRÉDITO INCOBRÁVEL
Sumário:I - Créditos incobráveis, para efeitos do art. 34 do CCI, são apenas os que resultem de processo de execução, falência ou insolvência.
II - Os créditos pedidos em acção declarativa cível não são considerados como fiscalmente incobráveis.
III - A transacção em acção declarativa, mediante a qual se reduziu o pedido, não pode servir para considerar como crédito incobrável o montante transigido, pois essa transacção resultou de acordo das partes.
Nº Convencional:JSTA00046490
Nº do Documento:SA219960605018615
Data de Entrada:10/06/1994
Recorrente:CORUL-CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES URBANAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 ART33 C ART34.
CPC67 ART4 N2 B ART287 ART294 ART295 ART300.