Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 018615 |
Data do Acordão: | 06/05/1996 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALMEIDA LOPES |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CRÉDITO INCOBRÁVEL |
Sumário: | I - Créditos incobráveis, para efeitos do art. 34 do CCI, são apenas os que resultem de processo de execução, falência ou insolvência. II - Os créditos pedidos em acção declarativa cível não são considerados como fiscalmente incobráveis. III - A transacção em acção declarativa, mediante a qual se reduziu o pedido, não pode servir para considerar como crédito incobrável o montante transigido, pois essa transacção resultou de acordo das partes. |
Nº Convencional: | JSTA00046490 |
Nº do Documento: | SA219960605018615 |
Data de Entrada: | 10/06/1994 |
Recorrente: | CORUL-CONSTRUÇÕES E REPARAÇÕES URBANAS LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 96 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | CCI63 ART26 ART33 C ART34. CPC67 ART4 N2 B ART287 ART294 ART295 ART300. |