Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0769/12
Data do Acordão:12/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III - Não preenche os requisitos atrás enunciados a questão da interpretação do artº 71º, nº 3 do CIVA relativamente ao prazo de regularização de faturas para efeitos de recuperação de IVA liquidado em excesso, quer porque não se afigura de especial complexidade, suscitando dúvidas de interpretação na doutrina e na jurisprudência, quer ainda por não se antevê a possibilidade de esta questão vir a surgir em elevado número de casos a submeter aos tribunais.
Nº Convencional:JSTA000P14973
Nº do Documento:SA2201212050769
Data de Entrada:07/06/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: