Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0110/22.3BALSB
Data do Acordão:05/04/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
Sumário:Nos casos de aplicação de uma sanção disciplinar por decisão da Secção Disciplinar do CSMP há recurso necessário para o Plenário do CSMP (artigo 34.º, n.º 8 do EMP) e mesmo nos casos em que esta segunda entidade se limita a confirmar a decisão da primeira, sendo a decisão do Plenário do CSMP um pressuposto processual necessário para a impugnação do acto lesivo, ex vi do disposto no n.º 4 do artigo 59.º do CPTA e 198.º, n.º 4 do CPA, o prazo para impugnação conta-se desde a data da notificação da decisão do recurso necessário.
Nº Convencional:JSTA000P30950
Nº do Documento:SA1202305040110/22
Data de Entrada:03/07/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: