Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0110/22.3BALSB |
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Data do Acordão: | 05/04/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
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Sumário: | Nos casos de aplicação de uma sanção disciplinar por decisão da Secção Disciplinar do CSMP há recurso necessário para o Plenário do CSMP (artigo 34.º, n.º 8 do EMP) e mesmo nos casos em que esta segunda entidade se limita a confirmar a decisão da primeira, sendo a decisão do Plenário do CSMP um pressuposto processual necessário para a impugnação do acto lesivo, ex vi do disposto no n.º 4 do artigo 59.º do CPTA e 198.º, n.º 4 do CPA, o prazo para impugnação conta-se desde a data da notificação da decisão do recurso necessário. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30950 |
Nº do Documento: | SA1202305040110/22 |
Data de Entrada: | 03/07/2023 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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