Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 046592 |
Data do Acordão: | 05/24/2005 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. PLENO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
Sumário: | I - A sentença que explicita as razões pelas quais entende não dever tomar conhecimento de determinados vícios imputados ao acto contenciosamente recorrido não incorre em nulidade por omissão de pronúncia; II - A qualificação como nulidades de sentença de ilegalidades integradoras de erro de julgamento não impede o Tribunal de proceder à qualificação jurídica correcta; III – O Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, salvo nos processos de conflito, apenas conhece de matéria de direito - artigo 21.º, n.º 3, do ETAF de 1984. |
Nº Convencional: | JSTA0005488 |
Nº do Documento: | SAP20050524046592 |
Data de Entrada: | 10/26/2004 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Área Temática 1: | * |
Aditamento: | |