Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046592
Data do Acordão:05/24/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
PLENO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - A sentença que explicita as razões pelas quais entende não dever tomar conhecimento de determinados vícios imputados ao acto contenciosamente recorrido não incorre em nulidade por omissão de pronúncia;
II - A qualificação como nulidades de sentença de ilegalidades integradoras de erro de julgamento não impede o Tribunal de proceder à qualificação jurídica correcta;
III – O Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, salvo nos processos de conflito, apenas conhece de matéria de direito - artigo 21.º, n.º 3, do ETAF de 1984.
Nº Convencional:JSTA0005488
Nº do Documento:SAP20050524046592
Data de Entrada:10/26/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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