Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046592 |
| Data do Acordão: | 05/24/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. PLENO. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - A sentença que explicita as razões pelas quais entende não dever tomar conhecimento de determinados vícios imputados ao acto contenciosamente recorrido não incorre em nulidade por omissão de pronúncia; II - A qualificação como nulidades de sentença de ilegalidades integradoras de erro de julgamento não impede o Tribunal de proceder à qualificação jurídica correcta; III – O Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, salvo nos processos de conflito, apenas conhece de matéria de direito - artigo 21.º, n.º 3, do ETAF de 1984. |
| Nº Convencional: | JSTA0005488 |
| Nº do Documento: | SAP20050524046592 |
| Data de Entrada: | 10/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |