Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo  | |
| Processo: | 046592 | 
| Data do Acordão: | 05/24/2005 | 
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA | 
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA | 
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. PLENO. PODERES DE COGNIÇÃO.  | 
| Sumário: | I - A sentença que explicita as razões pelas quais entende não dever tomar conhecimento de determinados vícios imputados ao acto contenciosamente recorrido não incorre em nulidade por omissão de pronúncia; II - A qualificação como nulidades de sentença de ilegalidades integradoras de erro de julgamento não impede o Tribunal de proceder à qualificação jurídica correcta; III – O Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, salvo nos processos de conflito, apenas conhece de matéria de direito - artigo 21.º, n.º 3, do ETAF de 1984.  | 
| Nº Convencional: | JSTA0005488 | 
| Nº do Documento: | SAP20050524046592 | 
| Data de Entrada: | 10/26/2004 | 
| Recorrente: | A... | 
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO | 
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | 
| Área Temática 1: | * | 
| Aditamento: | |