Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 00915/16 |
| Data do Acordão: | 11/23/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR CASO JULGADO |
| Sumário: | I- A excepção de caso julgado, que pressupõe a repetição de uma causa, estando a primeira causa decidida por sentença que já não admita recurso ordinário, exige a verificação de uma tríplice identidade – quanto aos sujeitos, quanto ao pedido e quanto à causa de pedir – e visa evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir a decisão anterior (arts. 580.º e 581.º do CPC).
II- Inexistindo essa identidade entre os embargos em causa e os dos presentes autos, que tinha sido invocada como fundamento da decretada rejeição liminar, impõe-se a revogação do respectivo despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00069928 |
| Nº do Documento: | SA2201611230915 |
| Data de Entrada: | 07/14/2016 |
| Recorrente: | A......,S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPC ART581 ART580 ART342. CPPT ART237. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0786/07 DE 2009/03/04.; AC STA PROC0933/12 DE 2012/10/10.; AC STA PROC0995/11 DE 2012/09/12.; AC STA PROC060/12 DE 2012/03/14.; AC STA PROC01279/15 DE 2016/10/26. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA, JOSÉ MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG302. |
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