Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038969 |
| Data do Acordão: | 07/05/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. ÓNUS DE CONCLUIR. |
| Sumário: | I - A reclamação para a conferência de decisão do relator, tem por função substituir a opinião singular do relator, pela decisão colectiva do tribunal. II - Ou seja com a reclamação para a conferência o que se trata é de provocar a emissão de acórdão que revogue ou altere o despacho do relator, por forma a esta decisão e conforme com o regime legal aplicável. III - Para se aferir da correcta formulação das conclusões, à luz do preceituado no artigo 690° do CPC importa fazer apelo a um critério de natureza funcional, que faça assentar a decisão de saber se o conteúdo de uma peça processual obedece ou não aos parâmetros legalmente fixados na efectiva aptidão de tal peça para realizar as funções que legitimam a sua existência. |
| Nº Convencional: | JSTA00056434 |
| Nº do Documento: | SAP20010705038969 |
| Data de Entrada: | 02/03/1999 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | MARTA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG541.; AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401.; AC STA DE 1998/10/08 PROC38821.; AC STJ DE 1993/10/21 IN CJ STJ 1993 3 PAG81.; AC STAPLENO DE 1993/03/30 IN AD N391 PAG857.; AC STAPLENO DE 1994/09/29 PROC26062.; AC TC N715/96 DE 1996/05/22.; AC TC N40/2000 DE 2000/01/06. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII PAG299. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG357. |
| Aditamento: | |