Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038969
Data do Acordão:07/05/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
ÓNUS DE CONCLUIR.
Sumário:I - A reclamação para a conferência de decisão do relator, tem por função substituir a opinião singular do relator, pela decisão colectiva do tribunal.
II - Ou seja com a reclamação para a conferência o que se trata é de provocar a emissão de acórdão que revogue ou altere o despacho do relator, por forma a esta decisão e conforme com o regime legal aplicável.
III - Para se aferir da correcta formulação das conclusões, à luz do preceituado no artigo 690° do CPC importa fazer apelo a um critério de natureza funcional, que faça assentar a decisão de saber se o conteúdo de uma peça processual obedece ou não aos parâmetros legalmente fixados na efectiva aptidão de tal peça para realizar as funções que legitimam a sua existência.
Nº Convencional:JSTA00056434
Nº do Documento:SAP20010705038969
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:MARTA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG541.; AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401.; AC STA DE 1998/10/08 PROC38821.; AC STJ DE 1993/10/21 IN CJ STJ 1993 3 PAG81.; AC STAPLENO DE 1993/03/30 IN AD N391 PAG857.; AC STAPLENO DE 1994/09/29 PROC26062.; AC TC N715/96 DE 1996/05/22.; AC TC N40/2000 DE 2000/01/06.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII PAG299.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG357.
Aditamento: