Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01276/12 |
Data do Acordão: | 06/18/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE DE CITAÇÃO ILEGITIMIDADE ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I - A nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do disposto no art. 204º do CPPT. II - A nulidade por falta de requisitos essenciais do título executivo (falta que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – art. al. b) do nº 1 do art. 165º do CPPT) não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na al. i) do nº 1 do art. 204º deste mesmo Código. III - A ilegitimidade da pessoa citada, por não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, a possuidora do bem que a originou, constituindo embora fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da al. b) do nº 1 do art. 204º do CPPT, só pode verificar-se em relação aos tributos incidentes sobre o uso ou fruição dos bens. O que não acontece quando se executa dívida resultante de coima por infracção tributária. IV - Ocorrendo erro na forma de processo, deve ordenar-se a convolação para a forma processual adequada, tendo em conta o efeito jurídico pretendido e os fundamentos de facto e de direito alegados. |
Nº Convencional: | JSTA00068307 |
Nº do Documento: | SA22013061801276 |
Data de Entrada: | 11/20/2012 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART165 N1 B ART204 N1 I N2 B ART276 ART98 N4. RGIT01 ART80. RGCO ART59. LGT98 ART97 N3 CPC96 ART199. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0187/2011 DE 2011/05/25.; AC STAPLENO PROC0803/04 DE 2007/02/28.; AC STAPLENO PROC0364/08 DE 2008/12/17.; AC STAPLENO PROC0923/08 DE 2010/02/24.; AC STA PROC0408/08 DE 2008/10/01.; AC STA PROC0812/09 DE 2009/11/25. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG144-145. |
Aditamento: | |