Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01422/13 |
| Data do Acordão: | 11/06/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL ÍNDICE DE CONSTRUÇÃO BRUTO |
| Sumário: | I – Se um loteamento só incidiu sobre parte do terreno a lotear, por a parte restante estar integrada na RAN, o índice de construção máximo devia calcular-se sem recurso à área da RAN, sob pena de tal índice ser fatalmente violado no tocante às possibilidades edificativas conferidas pelo loteamento a todos ou a alguns dos lotes. II – É nula a deliberação camarária que aprovou um loteamento ofensivo de regras do Regulamento do PDM, padecendo também de nulidade os actos consequentes que, mantendo o mesmo vício, licenciaram construções nos lotes. |
| Nº Convencional: | JSTA00068974 |
| Nº do Documento: | SA12014110601422 |
| Data de Entrada: | 11/28/2013 |
| Recorrente: | B... MUNICIPIO DE ÓBIDOS E A... LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | RGU PLANO DIRECTOR MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL ÓBIDOS ART37 N3 B ART3 N4 N1. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART29 N1 E ART 56 N1 B. CPA91 ART133 N2 I. |
| Aditamento: | |