Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0492/18.1BELSB |
| Data do Acordão: | 06/23/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA UTILIDADE INSTÂNCIA |
| Sumário: | A utilidade do recurso de revista é sempre determinada e limitada pelo efeito que a decisão judicial a proferir nesta sede tem para o caso concreto. Ao não dispor de competência consultiva, o Supremo Tribunal Administrativo não pode pronunciar-se sobre questões que, mesmo dotadas de grande relevância social, acabem se revelar improdutivas no contexto do concreto litígio sub judice. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29625 |
| Nº do Documento: | SA1202206230492/18 |
| Data de Entrada: | 03/18/2022 |
| Recorrente: | ESPAP - ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, I.P. |
| Recorrido 1: | A........, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |