Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01063/16.2BELRA |
Data do Acordão: | 10/09/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO IVA RGIT |
Sumário: | I - Não enferma de nulidade a decisão de aplicação da coima que, conquanto de forma sintética e estandardizada, cumpre os requisitos legalmente exigíveis, nomeadamente a descrição sumária dos factos, a indicação das normas violadas e punitivas, a quantificação da coima e a indicação dos elementos que contribuíram para a sua fixação. II - O facto de nela não se fazer referência à circunstância de o imposto ter ou não sido recebido deixou de relevar, para o futuro, a partir da alteração introduzida na alínea a) do n.º 5 do artigo 114.º do RGIT pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela qual se passou também a tipificar como contra-ordenação de falta de entrega da prestação tributária a falta de entrega ao credor tributário do imposto devido que tenha sido liquidado ou que o devesse ser e em relação à qual, contrariamente ao que sucede com o tipo previsto no n.º 3 do artigo 114.º do RGIT, não é elemento essencial da infracção que o imposto tenha sido recebido. |
Nº Convencional: | JSTA000P24997 |
Nº do Documento: | SA22019100901063/16 |
Data de Entrada: | 10/24/2018 |
Recorrente: | A....,LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |