Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/18.7BCLSB |
| Data do Acordão: | 09/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve a decisão do TAD - que havia julgado procedente o pedido de anulação da multa aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF [abrigo do art. 186.º, n.º 2, do Regulamento Disciplinar da LPFP/2016] e imposta a SAD por causa do comportamento dos adeptos durante um jogo de futebol - dado, na situação sub specie, se impor aferir da conformidade da decisão recorrida com a jurisprudência do Supremo na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28124 |
| Nº do Documento: | SA120210909021/18 |
| Data de Entrada: | 07/20/2021 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL (CONSELHO DE DISCIPLINA – SECÇÃO PROFISSIONAL) |
| Recorrido 1: | VITÓRIA SPORT CLUB – FUTEBOL SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |