Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0551/12 |
| Data do Acordão: | 11/28/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO INTEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | I - Só é de afastar o recurso contencioso de um acto confirmativo quando, entre esse acto e o anterior, exista identidade de lesão. II - O indeferimento do pedido de revisão oficiosa da liquidação que reproduz o conteúdo de anterior indeferimento é autonomamente lesivo se se abstém de conhecer do pedido de revisão do acto de liquidação deduzido passados dois anos sobre o pedido anterior e sem que fosse ultrapassado o prazo de revisão oficiosa da liquidação, pois viola autonomamente o dever de decisão a que a Administração esta vinculada ex vi do disposto no n.º 2 do artigo 56.º da Lei Geral Tributária. III - Tal acto é judicialmente sindicável pois contém em si mesmo uma autónoma lesão do direito do contribuinte à decisão administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00067966 |
| Nº do Documento: | SA2201211280551 |
| Data de Entrada: | 05/17/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART56 N2. CONST76 ART268 N4. CPA91 ART120. |
| Aditamento: | |