Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0884/14 |
| Data do Acordão: | 10/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO CPTA AMBIGUIDADE APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista excepcional para discussão da aplicação do disposto no artigo 58.º, n.º 4, b), do CPTA se o acórdão recorrido encontrou a solução com análise de todo o circunstancialismo que rodeou a apresentou da acção e perante ele, de modo fundamentado e plausível, considerou que não se verificava nem ambiguidade nem dificuldades, que são requisito da extensão do prazo de impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18049 |
| Nº do Documento: | SA1201410090884 |
| Data de Entrada: | 07/14/2014 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | IFAP - INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |