Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0638/13
Data do Acordão:10/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se, no caso de um agregado familiar, a verificação dos pressupostos quantitativos de aplicação da norma do artigo 87.º, alínea f), da LGT, se afere relativamente a cada um dos sujeitos passivos que o componha (como desde o início foi alegado pelos recorrentes), ou se, pelo contrário, se afere relativamente ao agregado familiar no seu conjunto (como resulta das decisões proferidas nos autos, nos termos atrás referidos).
Nº Convencional:JSTA000P16442
Nº do Documento:SA2201310230638
Data de Entrada:04/22/2013
Recorrente:A............ E OUTRO
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: