Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0638/13 |
| Data do Acordão: | 10/23/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se, no caso de um agregado familiar, a verificação dos pressupostos quantitativos de aplicação da norma do artigo 87.º, alínea f), da LGT, se afere relativamente a cada um dos sujeitos passivos que o componha (como desde o início foi alegado pelos recorrentes), ou se, pelo contrário, se afere relativamente ao agregado familiar no seu conjunto (como resulta das decisões proferidas nos autos, nos termos atrás referidos). |
| Nº Convencional: | JSTA000P16442 |
| Nº do Documento: | SA2201310230638 |
| Data de Entrada: | 04/22/2013 |
| Recorrente: | A............ E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |