Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0600/12 |
| Data do Acordão: | 02/14/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | FUNDAMENTOS OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA ISENÇÃO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - A existência de uma isenção constitui fundamento de ilegalidade do acto tributário e, por isso, só pode ser invocada como causa de pedir da respectiva anulação no processo de impugnação judicial e não como fundamento de oposição à execução fiscal. II - A oposição só pode ter por fundamento a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda, quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15297 |
| Nº do Documento: | SA2201302140600 |
| Data de Entrada: | 05/29/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |