Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01093/13 |
Data do Acordão: | 05/14/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
Sumário: | I - De acordo com o disposto no nº 1 do artº 297º do Código Civil a lei que estabelecer um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior, (que é o presente caso), é aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, que foi 1 de Janeiro de 1999. II - A citação, nos termos do artº 49º nº 1 da LGT é causa de interrupção da prescrição. |
Nº Convencional: | JSTA00068699 |
Nº do Documento: | SA22014051401093 |
Data de Entrada: | 06/17/2013 |
Recorrente: | A..... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART297 N1. LGT98 ART49 N1 N2 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0711/11 DE 2011/11/02. |
Aditamento: | |