Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 067/20.5BCLSB |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve a decisão do TAD - que havia julgado procedente o pedido de anulação das sanções de interdição de recinto desportivo e de multa aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF [abrigo, nomeadamente do art. 118.º do Regulamento Disciplinar da LPFP] e impostas a SAD - porque as questões decidendas gozam de relevância jurídica fundamental, envolvendo o cotejo e articulação de variado quadro normativo que importa que seja devidamente dilucidado por este Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27017 |
| Nº do Documento: | SA120210114067/20 |
| Data de Entrada: | 12/04/2020 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOl |
| Recorrido 1: | SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |