Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 067/20.5BCLSB |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 01/14/2021 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
![]() | ![]() |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL ADMISSÃO DO RECURSO |
![]() | ![]() |
Sumário: | É de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve a decisão do TAD - que havia julgado procedente o pedido de anulação das sanções de interdição de recinto desportivo e de multa aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF [abrigo, nomeadamente do art. 118.º do Regulamento Disciplinar da LPFP] e impostas a SAD - porque as questões decidendas gozam de relevância jurídica fundamental, envolvendo o cotejo e articulação de variado quadro normativo que importa que seja devidamente dilucidado por este Supremo Tribunal. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P27017 |
Nº do Documento: | SA120210114067/20 |
Data de Entrada: | 12/04/2020 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOl |
Recorrido 1: | SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |