Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01190/16 |
| Data do Acordão: | 12/14/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Justifica-se a admissão de revista excepcional interposta ao abrigo do artigo 150.º do CPTA – dada a fundamental relevância jurídica e social da questão - de acórdão proferido em recurso de intimação para consulta de documentos e passagem de certidão para concretização do âmbito deste processo no domínio tributário quando em causa estejam informações obtidas com derrogação de sigilos legalmente protegidos e em particular para aferir da (im)possibilidade de no âmbito do referido processo averiguar da veracidade ou completude da informação prestada pela AT depois de para tal intimada judicialmente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21247 |
| Nº do Documento: | SA22016121401190 |
| Data de Entrada: | 10/24/2016 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |