Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0667/09 |
| Data do Acordão: | 01/13/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO CONVOLAÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | I – A falsidade do título executivo, fundamento de oposição à execução fiscal vertido na alínea c) do n.º 1 do artigo 204° do CPPT, é a que decorre da discrepância entre o título executivo e os conhecimentos ou outros instrumentos de cobrança que nele se diz estarem-lhe subjacentes. II – Como assim, a divergência entre a realidade e o acto tributário que subjaz aos instrumentos de cobrança não constitui falsidade do título executivo, podendo constituir um vício não deste, mas do acto de liquidação subjacente aos instrumentos de cobrança. III – Não é possível a convolação da oposição à execução fiscal em impugnação judicial se a petição é intempestiva. IV – Tal convolação não deixaria de ser um acto inútil, o que é proibido por lei (cfr. artº 137º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00066196 |
| Nº do Documento: | SA2201001130667 |
| Data de Entrada: | 06/22/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 A C G ART96 ART97 ART98 N4 ART102 N1 A. CCIV66 ART371 N1 ART372 N1 N2. LGT98 ART78 N1 ART97 N3 ART98 N4. CPC96 ART137. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII PAG357-358. |
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