Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0287/12 |
Data do Acordão: | 10/17/2012 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
Sumário: | No recurso por oposição de julgados, a oposição deverá decorrer de decisões expressas, não relevando, para a existência de oposição, conclusão implícita ou mera consideração colateral que possa retirar-se da decisão. Se não se verifica, no recurso por oposição de julgados, identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de julgados, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA00067852 |
Nº do Documento: | SAP201210170287 |
Data de Entrada: | 03/21/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCA NORTE DE 2011/06/22 - AC TCA NORTE PROC105/01 DE 2006/02/23 |
Decisão: | FINDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART27 B. L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2 N1 ART4 N2. CPTA02 ART152. CIRC01 ART17 N1 ART23 N1 ART51 N2. LGT98 ART75 N1 N2 ART81 N1 ART85 N1. CPTRIB91 ART81. CPPTRIB99 ART284 N5. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26; AC STA PROC01149/02 DE 2003/05/07; AC STAPLENO PROC0344/09 DE 2010/09/15; AC STAPLENÁRIO PROC0387/05 DE 2006/11/25 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG424. |
Aditamento: | |