Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0287/12
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Sumário:No recurso por oposição de julgados, a oposição deverá decorrer de decisões expressas, não relevando, para a existência de oposição, conclusão implícita ou mera consideração colateral que possa retirar-se da decisão.
Se não se verifica, no recurso por oposição de julgados, identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de julgados, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00067852
Nº do Documento:SAP201210170287
Data de Entrada:03/21/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA NORTE DE 2011/06/22 - AC TCA NORTE PROC105/01 DE 2006/02/23
Decisão:FINDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 B.
L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2 N1 ART4 N2.
CPTA02 ART152.
CIRC01 ART17 N1 ART23 N1 ART51 N2.
LGT98 ART75 N1 N2 ART81 N1 ART85 N1.
CPTRIB91 ART81.
CPPTRIB99 ART284 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26; AC STA PROC01149/02 DE 2003/05/07; AC STAPLENO PROC0344/09 DE 2010/09/15; AC STAPLENÁRIO PROC0387/05 DE 2006/11/25
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG424.
Aditamento: