Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01197/14 |
| Data do Acordão: | 01/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA TERRITORIAL LIQUIDAÇÃO TAXA |
| Sumário: | I - Não se integrando a DGAV nas entidades -repartições de finanças, tesourarias da Fazenda Pública Mº das Finanças e órgãos e postos aduaneiros da DGAIEC todavia face ao disposto no nº 3 do artigo da LGT para efeitos de precisão do âmbito de aplicação da Lei Geral Tributária da regulação das relações jurídico tributárias e da atribuição da competência territorial dos Tribunais Tributários a DGAV não pode deixar de ser considerada como outro serviço da Administração Tributária. II - Por força do disposto no nº 2 do artigo 12 do CPPT no caso de taxas liquidadas pela DGVA é territorialmente competente para as sindicar o tribunal Tributário de 1.ª instância da área do domicílio ou sede do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19993 |
| Nº do Documento: | SA22016012701197 |
| Data de Entrada: | 10/31/2014 |
| Recorrente: | A.........., SUPERMERCADOS,LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |