Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0172/13.4BEBJA |
Data do Acordão: | 06/23/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | IRC AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO TERRENO SUBMERSO POR ALBUFEIRA |
Sumário: | Os valores contabilizados a título de amortização de terrenos, incluindo os expropriados e submersos, integrantes da bacia/albufeira de barragem objecto de contrato de concessão, por parte do Estado, tal como, os dos terrenos em geral, não são dedutíveis para efeitos fiscais, concretamente para determinação do lucro tributável, nos termos do artigo 17.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC). |
Nº Convencional: | JSTA000P27884 |
Nº do Documento: | SA2202106230172/13 |
Data de Entrada: | 10/13/2020 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | EDIA – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURAS DE ALQUEVA, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |