Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0172/13.4BEBJA
Data do Acordão:06/23/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:IRC
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO
TERRENO SUBMERSO POR ALBUFEIRA
Sumário:Os valores contabilizados a título de amortização de terrenos, incluindo os expropriados e submersos, integrantes da bacia/albufeira de barragem objecto de contrato de concessão, por parte do Estado, tal como, os dos terrenos em geral, não são dedutíveis para efeitos fiscais, concretamente para determinação do lucro tributável, nos termos do artigo 17.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC).
Nº Convencional:JSTA000P27884
Nº do Documento:SA2202106230172/13
Data de Entrada:10/13/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:EDIA – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURAS DE ALQUEVA, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: