Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0209/14
Data do Acordão:06/20/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:REVERSÃO
CADUCIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A nulidade de omissão de pronúncia ocorre quando o juiz deixe de se pronunciar sobre “questões que devesse apreciar”, considerando “questões” tudo quanto diga respeito à concludência ou inconcludência das excepções e da causa de pedir e às controvérsias que as partes sobre elas tenham suscitado.
II - Padece de omissão de pronúncia, o acórdão que silenciou completamente a questão que lhe foi colocada pelos recorrentes, ao invocarem a improcedência da excepção da caducidade do direito de reversão com o fundamento que este direito fora exercido tempestivamente quando contado o prazo respectivo da data da cessação das finalidades da expropriação.
Nº Convencional:JSTA000P23441
Nº do Documento:SA1201806200209
Data de Entrada:09/20/2016
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: