Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01299/12 |
| Data do Acordão: | 12/12/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL VALOR DA CAUSA |
| Sumário: | Reconduzindo-se a reclamação de actos de órgão de execução fiscal a um processo impugnatório, à determinação do respectivo valor para efeitos de custas, além do mais, é aplicável o disposto no nº 2 do art. 97º-A do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00068001 |
| Nº do Documento: | SA22012121201299 |
| Data de Entrada: | 11/23/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART97-A N2 |
| Aditamento: | |