Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0682/11.8BECTB
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:TAXA DE GESTÃO DE RESÍDUOS
Sumário:I - O prazo fixado pelo art. 3.º da Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro, não é um prazo de caducidade do direito à liquidação, mas tão-só um prazo meramente ordenador ou disciplinar.
II - A liquidação da taxa de gestão de resíduos (TGR), na ausência de regra especial, fica sujeita aos prazos de caducidade fixados pelo art. 45.º da Lei Geral Tributária (LGT).
III - A disciplina contida no regulamento de execução (Portaria n.º 851/2009 de 7 de agosto) não conflitua com a previsão constante da lei habilitante (n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro).
IV - Como aplicação do princípio do poluidor-pagador, a TGR é repercutida pelo sujeito passivo (entidade gestora de sistema de gestão de resíduos) nas tarifas e prestações financeiras cobradas aos seus clientes, produtores de resíduos (arts. 10º e 58º nº 5 DL nº 178/2006, 5 de setembro; art. 7º Portaria 72/2010, de 4 de fevereiro).
Nº Convencional:JSTA000P27660
Nº do Documento:SA2202105120682/11
Data de Entrada:12/14/2018
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: