Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01435/12.1BELRA |
Data do Acordão: | 09/07/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EVENTO CULPA |
Sumário: | Atendendo à factualidade assente: i) que se trata de um acidente ocorrido numa zona de praia não vigiada, cujo acesso se faz a partir do cimo da arriba, o que permite aos utentes, segundo as regras de razoabilidade normal, terem a percepção do perigo que este tipo de locais representa e da pressão que o seu uso promove, sobre a própria estabilidade da arriba, contribuindo para o aumento do risco de derrocada; ii) que os avisos dissuasores contribuem de forma quase insignificante para a modelação do comportamento dos utentes; e ainda e decisivamente iii) que os lesados não podiam ignorar o dever de cuidado que sobre eles impendia no uso responsável destes espaços, é razoável e juridicamente correcta a decisão que sustentou uma repartição igual da culpa na produção do dano. |
Nº Convencional: | JSTA00071761 |
Nº do Documento: | SA12023090701435/12 |
Data de Entrada: | 05/22/2023 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |