Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01435/12.1BELRA
Data do Acordão:09/07/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
EVENTO
CULPA
Sumário:Atendendo à factualidade assente: i) que se trata de um acidente ocorrido numa zona de praia não vigiada, cujo acesso se faz a partir do cimo da arriba, o que permite aos utentes, segundo as regras de razoabilidade normal, terem a percepção do perigo que este tipo de locais representa e da pressão que o seu uso promove, sobre a própria estabilidade da arriba, contribuindo para o aumento do risco de derrocada; ii) que os avisos dissuasores contribuem de forma quase insignificante para a modelação do comportamento dos utentes; e ainda e decisivamente iii) que os lesados não podiam ignorar o dever de cuidado que sobre eles impendia no uso responsável destes espaços, é razoável e juridicamente correcta a decisão que sustentou uma repartição igual da culpa na produção do dano.
Nº Convencional:JSTA00071761
Nº do Documento:SA12023090701435/12
Data de Entrada:05/22/2023
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM
Área Temática 2:RESPONSABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:CPTA ART 150
CC ART 487 N 2
CC ART 494
CC ART 496
CC ART 563
CC ART 570 N 1
Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas (RRCEEdEP)
RRCEEdEP ART 4
RRCEEdEP ART 9
RRCEEdEP ART 11
Jurisprudência Nacional:Ac TRLisboa de 07/05/2002, Proc 0035211 ; Ac STA de 16/12/2003, Proc 565/03; Ac STA de 19/12/2006, Proc 1036/05
Aditamento: