Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0693/07
Data do Acordão:09/25/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL
CARGO POLITICO
VEREADOR
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
PATRIMÓNIO E CARGOS SOCIAIS
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PERDA DE MANDATO
Sumário:I - A falta de apresentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais, a que se refere o art.º 1.º da Lei 4/83, na redacção da Lei 25/95, por vereador de uma Câmara Municipal (titular de cargo político), nos sessenta dias seguintes à data em que foi investido no aludido cargo, nem nos trinta dias consecutivos à notificação que lhe foi feita do despacho do Presidente do Tribunal Constitucional, para, no referido prazo, apresentar naquele Tribunal a mencionada declaração, sob pena de incorrer em declaração de perda de mandato, é um comportamento gravemente culposo – na falta de razões que o justifiquem, retirando-lhe censurabilidade – que a lei sanciona com a perda de mandato.
II - O incumprimento culposo a que alude o art.º 3.º, n.º 1 da Lei 4/83, de 2 de Abril, na redacção da Lei 25/95, refere-se à não apresentação atempada da declaração, bem como da respectiva renovação, e não apenas a situações em que os destinatários da norma nunca apresentem a declaração em falta.
Nº Convencional:JSTA00064516
Nº do Documento:SA1200709250693
Data de Entrada:08/07/2007
Recorrente:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:L 4/83 DE 1983/04/02 NA REDACÇÃO DA L 25/95 DE 1995/08/18 ART1 ART3 ART4.
L 27/96 DE 1996/08/01 ART11 ART15.
CPTA02 ART46 ART99.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC690/07 DE 2007/08/22.; AC STA PROC671/03 DE 2003/04/23.
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