Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0693/07 |
| Data do Acordão: | 09/25/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL CARGO POLITICO VEREADOR DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PATRIMÓNIO E CARGOS SOCIAIS TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PERDA DE MANDATO |
| Sumário: | I - A falta de apresentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais, a que se refere o art.º 1.º da Lei 4/83, na redacção da Lei 25/95, por vereador de uma Câmara Municipal (titular de cargo político), nos sessenta dias seguintes à data em que foi investido no aludido cargo, nem nos trinta dias consecutivos à notificação que lhe foi feita do despacho do Presidente do Tribunal Constitucional, para, no referido prazo, apresentar naquele Tribunal a mencionada declaração, sob pena de incorrer em declaração de perda de mandato, é um comportamento gravemente culposo – na falta de razões que o justifiquem, retirando-lhe censurabilidade – que a lei sanciona com a perda de mandato. II - O incumprimento culposo a que alude o art.º 3.º, n.º 1 da Lei 4/83, de 2 de Abril, na redacção da Lei 25/95, refere-se à não apresentação atempada da declaração, bem como da respectiva renovação, e não apenas a situações em que os destinatários da norma nunca apresentem a declaração em falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00064516 |
| Nº do Documento: | SA1200709250693 |
| Data de Entrada: | 08/07/2007 |
| Recorrente: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 NA REDACÇÃO DA L 25/95 DE 1995/08/18 ART1 ART3 ART4. L 27/96 DE 1996/08/01 ART11 ART15. CPTA02 ART46 ART99. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC690/07 DE 2007/08/22.; AC STA PROC671/03 DE 2003/04/23. |
| Aditamento: | |