Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0920/10.4BESNT |
Data do Acordão: | 01/09/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | QUESTÃO DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
Sumário: | I - Suscitando o recorrente questão de facto da qual pretende extrair consequências jurídicas, o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, sendo, por isso, competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo e não o Supremo Tribunal Administrativo. II - Constitui uma inequívoca questão de facto saber se a factualidade apurada e a factualidade não provada e ainda o valor probatório que lhes foi dado pelo julgador, em função das regras da experiência, permitem ou não julgar como verificada a gerência de facto, e preenchido por conseguinte esse pressuposto de reversão. |
Nº Convencional: | JSTA000P24035 |
Nº do Documento: | SA2201901090920/10 |
Recorrente: | A..... |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |